A Justiça Eleitoral do Ceará indeferiu, na manhã de ontem (02) o registro de candidatura de Augusto Correia à Prefeitura de Iguatu a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Segundo o MPE, a justificativa para solicitar o indeferimento da candidatura de Augusto Correia é de que o candidato está inelegível até dezembro de 2031, o que motivou a ação proposta pelo Ministério Público.
Em vídeo publicado nas redes sociais, Correia insinuou que o pedido de indeferimento de sua candidatura partiu da coligação do candidato Roberto Filho, porém a acusação não é verdadeira, pois o pedido foi protocolado pelo MPE. Procurada pelo Ângulo, a campanha de Roberto Filho informou que em nenhum momento solicitou a ação de impugnação de Augusto, e que movimento partiu do próprio órgão de fiscalização.
De acordo com a decisão do juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, da 13ª Zona Eleitoral de Iguatu, Augusto Correia não poderia receber votos por estar inelegível até 2031, por conta de processos judiciais. Confira um treco da decisão:
Assim, ao considerar que a INELEGIBILIDADE decorrente do art. 1º, I, “e”, 1, da Lei Complementar 64/90 se projeta por 8 (oito) anos após o cumprimento ou extinção da pena, conclui-se que o impugnado Carlos Augusto Correia Lima encontra-se inelegível para o pleito de 2024, uma vez que a inelegibilidade vigorará até 22 de dezembro 2031.
Nesse quadro, outra possibilidade não resta a este magistrado, senão, acatando a impugnação manejada pelo Ministério Público Eleitoral, indeferir o registro de candidatura.
Em conversas com populares da cidade, Augusto Correia disse que vai conversar com seus advogados para recorrer da decisão em breve.
Receba notícias direto no seu e-mail!