O prefeito de Iguatu decretou estado de Calamidade Financeira na última segunda-feira (13) citando “o quadro de caos financeiro encontrado pela atual gestão”. A medida vale por 120 dias, prorrogável por igual período.
Calamidade financeira é adotada em situações “excepcionais”, formalmente reconhecida quando um governo municipal, estadual ou até federal enfrenta sérias dificuldades financeiras que comprometem a sua capacidade de honrar compromissos básicos, como pagar salários de servidores, fornecedores, ou manter serviços públicos essenciais.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) trata da calamidade pública como uma situação excepcional que permite certa flexibilização nas exigências fiscais e legais para que governos possam enfrentar emergências de forma mais eficaz. Nessas circunstâncias, o ente federativo (neste caso, o município) fica autorizado a suspender algumas regras fiscais temporariamente. Algumas delas são a permissão para ultrapassar limites de gastos com pessoal, definidos nos artigos 19 e 20 da LRF, e a dispensa da obrigação de reduzir despesas que estejam acima do permitido, prevista no artigo 23.
A medida foi declarada, por exemplo, pela prefeitura de Salgueiro, em Pernambuco, e Carnaubais, no Rio Grande do Norte.
Veja o que está no decreto de Calamidade Financeira de Iguatu
CONSIDERANDO o quadro de caos financeiro encontrado pela atual gestão, com um passivo de débitos superiores a R$ 400.000,000,00 (quatrocentos milhões de reais), incluindo bloqueios judiciais de contas municipais;
CONSIDERANDO os atrasos no pagamento de salários de servidores públicos, dívidas previdenciárias, débitos com fornecedores essenciais e contas de energia elétrica em aberto;
CONSIDERANDO que a gravidade da situação inviabiliza o cumprimento imediato de obrigações financeiras e a prestação integral dos serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que permite a flexibilização de limites fiscais em casos de calamidade pública reconhecida;
CONSIDERANDO a necessidade de buscar operações de crédito e renegociações de dívidas para restabelecer a governabilidade e o equilíbrio fiscal do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de calamidade financeira no âmbito do Município de Iguatu, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário.
Art. 2º Fica determinada a adoção das seguintes medidas jurídicas e administrativas para enfrentar os problemas financeiros:
I – Revisão e renegociação de contratos firmados pela gestão anterior, com foco na redução de custos e na busca pela eficiência administrativa;
II – Suspensão temporária de despesas não essenciais, priorizando investimentos em saúde, educação, segurança e assistência social;
III – Encaminhamento de projetos ao Legislativo Municipal para a autorização de operações de crédito, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, visando suprir as demandas emergenciais e reestruturar a capacidade de pagamento do Município.
Art. 3º O Município buscará apoio junto ao Governo do Estado do Ceará, à União, Entidades da Administração Indireta e a instituições financeiras, públicas ou privadas, para viabilizar empréstimos, repactuação de dívidas e outros mecanismos que permitam superar a atual crise financeira.
Art. 4º Este decreto será amplamente divulgado nos meios oficiais e à população, visando a transparência das ações do Poder Executivo no enfrentamento da crise fiscal.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.