Na última quinta-feira (11), a Justiça Eleitoral acolheu uma denúncia do Ministério Público contra o ex-governador e presidenciável Ciro Gomes (PDT) por suposto crime de violência política de gênero. A denúncia foi baseada em declarações feitas por Ciro contra a senadora Janaína Farias (PT), onde ele a chamou de “assessora para assuntos de cama” e “cortesã”.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, essas declarações configuram constrangimento e humilhação à senadora, o que é tipificado como violência política de gênero pelo artigo 326-B do Código Eleitoral. Este artigo define o crime como “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”.
Os comentários foram feitos por Ciro Gomes em maio, durante uma entrevista ao jornal O Globo. Após a senadora indicar que iria processá-lo, Ciro reiterou suas declarações, afirmando: “Eu disse isso [‘cortesã’ e ‘assessora para assuntos de cama’] depois, porque é exatamente o que ela é. Falei que ela era incompetente e despreparada. Nessa entrevista, eu disse que não se faz uma obra pública no Ceará sem cobrança de propina. Falei do patrimonialismo do Camilo Santana. Por isso, veio a derivação para o sexismo. Então, a mulher entra na política e é imune? Ela é, hoje, uma cortesã portando um mandato de senadora. Ela está lá por um capricho do Camilo Santana ou porque ele está sendo chantageado. Não estou falando dela. Estou falando do Camilo.”
Em resposta, Janaína Farias entrou na Justiça e conseguiu uma liminar que impede Ciro Gomes de proferir novas ofensas contra ela, sob pena de multa de R$ 30 mil. A decisão foi proferida pela juíza Patricia Vasques Coelho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que determinou: “Determino ao réu que se abstenha de repetir e divulgar, em desfavor da parte autora, ofensas que ostentem o mesmo teor das que constituem o objeto da presente ação.” O processo está tramitando na 12ª Vara Cível de Brasília.